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Avatar de Inês D

Obrigada pelo artigo! Como sempre muito útil.

Acrescento apenas algumas excepções que penso que não foram referidas e podem ser úteis para alguém:

"Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:

- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;

- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;

- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);

- Não tenham a sua situação tributária regularizada."

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Avatar de Kika Barreto

Obrigada. Duas questões:

1- Como esta nova "versão" do IRS jovem só entrou em vigor em 2025, só vale para as declarações de IRS a partir de 2026, certo?

2- Tenho menos de 35 anos (31) e declaro IRS como independente há mais de 10 anos. Houve anos em que os meus rendimentos foram muito baixos mesmo. Ainda assim, a AT parece estar incluir na contagem "qualquer declaração de IRS", independente do valor. Fico realmente frustrada por ser excluída desse benefício. Não é como se há mais de 10 anos os jovens estivessem em ótimas condições, era a altura dos empregos precários, da "geração à rasca". Acho que deveríamos contestar esta política pública e explicitar que por este ângulo, estão a ser excluídas pessoas que declaram IRS - e portanto, contribuem para as finanças do Estado - há mais tempo, o que é muito injusto. Alguém aqui em situação semelhante?

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