6 Comentários
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Avatar de Inês D

Obrigada pelo artigo! Como sempre muito útil.

Acrescento apenas algumas excepções que penso que não foram referidas e podem ser úteis para alguém:

"Não podem beneficiar desta isenção os jovens que:

- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime do residente não habitual;

- Beneficiem ou tenham beneficiado do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF;

- Tenham optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS (programa Regressa);

- Não tenham a sua situação tributária regularizada."

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Avatar de Salvador Barros

Inês, muito obrigado por esta partilha das excepção ao IRS Jovem - a comunidade agradece muito! 🥕

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