Ficou-me uma dúvida. Podes descontar despesas profissionais no cálculo do IRS tal como numa empresa relativamente a IRC? Como comparas a carga fiscal entre TI e empresa? Quando vale a pena passar a unipessoal?
Ficou-me uma dúvida. Podes descontar despesas profissionais no cálculo do IRS tal como numa empresa relativamente a IRC? Como comparas a carga fiscal entre TI e empresa? Quando vale a pena passar a unipessoal?
Só funciona como uma empresa se estiveres com contabilidade organizada. No regime simplificado, a AT assume que 25% dos teus rendimentos são gastos em despesas e calcula o IRS sobre apenas 75% do que recebeste. Essas questões de comparação devem ser vistas com um contabilista caso a caso. Depende muito das despesas que tens, do volume de faturação previsto e se tencionas empregar alguém a certo ponto ou não (e.g. crescer a empresa).
Ao ponto dos 25%, falta acrescentar um detalhe muito relevante. Se não apresentares despesas que atingam os 25% da tua faturação, a diferença é adicionada ao teu rendimento coletável e portanto taxado em sede de IRS. De resto, artigo muito bom! À 3 anos atrás, este artigo dar-me-ia todas as respostas que precisava para arrancar e teria poupado uns bons € em consultas com diferentes contabilistas.
Bom artigo.
Ficou-me uma dúvida. Podes descontar despesas profissionais no cálculo do IRS tal como numa empresa relativamente a IRC? Como comparas a carga fiscal entre TI e empresa? Quando vale a pena passar a unipessoal?
Só funciona como uma empresa se estiveres com contabilidade organizada. No regime simplificado, a AT assume que 25% dos teus rendimentos são gastos em despesas e calcula o IRS sobre apenas 75% do que recebeste. Essas questões de comparação devem ser vistas com um contabilista caso a caso. Depende muito das despesas que tens, do volume de faturação previsto e se tencionas empregar alguém a certo ponto ou não (e.g. crescer a empresa).
Ao ponto dos 25%, falta acrescentar um detalhe muito relevante. Se não apresentares despesas que atingam os 25% da tua faturação, a diferença é adicionada ao teu rendimento coletável e portanto taxado em sede de IRS. De resto, artigo muito bom! À 3 anos atrás, este artigo dar-me-ia todas as respostas que precisava para arrancar e teria poupado uns bons € em consultas com diferentes contabilistas.