36 Comentários

Bom artigo.

Ficou-me uma dúvida. Podes descontar despesas profissionais no cálculo do IRS tal como numa empresa relativamente a IRC? Como comparas a carga fiscal entre TI e empresa? Quando vale a pena passar a unipessoal?

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Abr 15Gostado por Francisco Raio

Antes de mais, gostaria de salientar que não sou contabilista, apenas mais um trabalhador independente, por isso corrijam-me se estiver enganado.

No caso do clientes internacionais https://www.oamadorfinanceiro.pt/i/139509544/clientes-internacionais fui informado que caso o cliente não pertença à União Europeia, a opção "IVA Regras de localização - art.º 6.º [regras especificas]" seria a mais adequada.

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Abr 11Gostado por Francisco Raio

Artigo interessante - três questões que me acompanham ao fazer isto:

1 - a opção da empresa não pode ser mais rentável do ponto de vista fiscal?

2 - a taxa do IRS, para atividades pouco convencionais, não será mais baixa? Estas atividades podem cair no tipo Outros e esse tem jurisprudência de não ser considerado como estando na tabela

3 - como fez no caso que passou fatura e recebeu o valor que a empresa devia ter retido de IRC

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Abr 3Gostado por Francisco Raio

Tenho uma questão que me surgiu!

Estou a criar um projeto juntamente com um colega meu e tivemos o primeiro cliente, ambos temos atividade aberta, mas foi-me recomendado por um contabilista nao abrir empresa, pois nao se justificava.

Mas para passarmos faturas ao cliente, há alguma maneira de passar fatura conjunta? Ao invés de cada um passar a fatura ao cliente e complicar o processo de pagamento e até de confiança por parte do cliente.

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Mar 11Gostado por Francisco Raio

Gostei muito do artigo e aguardo pela parte 2.

Tenho um cliente em Espanha, logo o IVA é autoliquidação e não pago IRS, certo?

Para além disso, a minha maior dúvida é, como pago SS, por que via?

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Fev 7Gostado por Francisco Raio

Parabéns pelo artigo, há muito necessário!

Fiquei com uma dúvida:

Normalmente, há clientes que não querem fazer contratos com pessoas individuais, mas sim com empresas. Isto faz com que o Regime de Trabalhador Independente fique logo de parte.

Sabendo isto, e sabendo também que o volume de negócio anual deve rondar entre os 50.000€ e os 70.000€, qual deve ser escolhida? ENI ou Unipessoal?

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Fev 6·editado Fev 6Gostado por Francisco Raio

Olá, muitos parabéns pelo vosso projecto e artigo!

Para quem trabalha apenas com clientes internacionais (julgo que com clientes nacionais fazendo estes a retenção isto não acontece, mas não tenho a certeza) será importante ter em conta que muito provavelmente no cálculo de IRS serão gerados os valores dos pagamentos por conta. Este é um valor calculado com base no IRS para o ano seguinte e que vai no fundo ter um efeito parecido ao da retenção na fonte pois é um adiantamento que o TI faz ao estado do seu IRS. O pagamento por conta é pago em 3 meses específicos.

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Fev 4Gostado por Francisco Raio

Segundo o que eu percebi do artigo, se trabalhares como TI os teus clientes só tem de reter o teu IRS no entanto estão isentos de fazer contribuições para a SS em teu nome? Parece-me algo contraditório mas posso ter percebido mal. Sendo assim a meu ver faria mais sentido trabalhar em regime de empresa com contabilidade organizada e pagar apenas IRC.

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Fev 1Gostado por Francisco Raio

Artigo espetacular e que vem esclarecer muitas dúvidas.

Corrijam se estiver errado: para um TI português, um cliente internacional e muito mais apetecível do que um cliente nacional correto?

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Fev 1Gostado por Francisco Raio

Muito obrigada por este artigo. Estava mesmo nesse momento precisando tirar dúvidas sobre recibos a clientes internacionais e isto solucionou!

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Fev 1Gostado por Francisco Raio

Muito obrigado pelo artigo, Francisco!

Tenho pensado em, cada vez mais, ter rendimentos de trabalho de outros sítios para além do "principal" e este artigo e as suas posteriores partes de certeza que serão muito úteis. Agora só falta perceber o que poderei fazer de extra, a quem, etc (pior parte, diria 😅)

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