Olá Rita, respondendo às tuas perguntas - com a ajuda dos nossos experts que se juntaram à equipa tentamos responder-te às perguntas:
1) Vê o art. 875 código civil - a compra e venda de imóvel obriga à forma mais solene, a escritura pública, portanto esses custos têm sempre de ser incorridos
Olá Rita, respondendo às tuas perguntas - com a ajuda dos nossos experts que se juntaram à equipa tentamos responder-te às perguntas:
1) Vê o art. 875 código civil - a compra e venda de imóvel obriga à forma mais solene, a escritura pública, portanto esses custos têm sempre de ser incorridos
2) De acordo com a alínea a), do n.º 23 do artigo 71.º do EBF as condições para aceder a este benefício são:
Apresentar um aumento de 2 níveis no estado de conservação do imóvel a atestar por certidão municipal, após a realização de visitas técnicas inicial e final à intervenção de reabilitação;
OU
Apresentar um nível de conservação mínimo de “bom” em resultado de obras realizadas nos dois anos anteriores;
O custo da obra corresponder a pelo menos 25% do valor patrimonial do imóvel;
Destinar-se a arrendamento para habitação permanente.
Olá Rita, respondendo às tuas perguntas - com a ajuda dos nossos experts que se juntaram à equipa tentamos responder-te às perguntas:
1) Vê o art. 875 código civil - a compra e venda de imóvel obriga à forma mais solene, a escritura pública, portanto esses custos têm sempre de ser incorridos
2) De acordo com a alínea a), do n.º 23 do artigo 71.º do EBF as condições para aceder a este benefício são:
Apresentar um aumento de 2 níveis no estado de conservação do imóvel a atestar por certidão municipal, após a realização de visitas técnicas inicial e final à intervenção de reabilitação;
OU
Apresentar um nível de conservação mínimo de “bom” em resultado de obras realizadas nos dois anos anteriores;
O custo da obra corresponder a pelo menos 25% do valor patrimonial do imóvel;
Destinar-se a arrendamento para habitação permanente.