4 Comentários

Olá, esta regra das ações também funciona para as criptomoedas? Exemplo, comprei a cripto X, mas não vendi, então não preciso declarar. Somente preciso declarar se vendi.

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Obrigado pelo artigo, verdadeiramente esclarecedor num conjunto de coisas que precisava de ter assim bem estruturadas.

Mas clarifiquem-me uma coisa, se eu tiver comprado um conjunto de ETF em 2023 e ainda os manter em carteira por mais 2 ou 3 anos, tenho que declarar em IRS as mais/menos valias no ano a seguir à sua venda? Ou só quando a compra e a venda são no mesmo ano fiscal?

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