Obrigado pelo artigo, verdadeiramente esclarecedor num conjunto de coisas que precisava de ter assim bem estruturadas.
Mas clarifiquem-me uma coisa, se eu tiver comprado um conjunto de ETF em 2023 e ainda os manter em carteira por mais 2 ou 3 anos, tenho que declarar em IRS as mais/menos valias no ano a seguir à sua venda? Ou só quando a compra e a venda são no mesmo ano fiscal?
Olá, esta regra das ações também funciona para as criptomoedas? Exemplo, comprei a cripto X, mas não vendi, então não preciso declarar. Somente preciso declarar se vendi.
Obrigado pelo artigo, verdadeiramente esclarecedor num conjunto de coisas que precisava de ter assim bem estruturadas.
Mas clarifiquem-me uma coisa, se eu tiver comprado um conjunto de ETF em 2023 e ainda os manter em carteira por mais 2 ou 3 anos, tenho que declarar em IRS as mais/menos valias no ano a seguir à sua venda? Ou só quando a compra e a venda são no mesmo ano fiscal?