14 Comentários
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Avatar de Luís Bruno

Faltou mencionar que apenas precisa declarar metade dos dividendos auferidos quando a cotada tem sede em PT ou num país da UE (mediante declaração de residência fiscal emitida pela empresa em questão)

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Avatar de Jose Mario

Onde consigo a informacão da taxa de câmbio de compra para fazer a conversão de USD para EUR?

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Avatar de Salvador Barros

Olá José, podes perfeitamente usar as taxas de cãmbio do dia no Google. Nós no template de cálculo das mais-valias (google sheets) temos uma fórmula de de câmbio que vai buscar a taxa de câmbio diretamente.

Dá uma vista de olhos: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1mG5Wz7P9_4sEEn2muxKXP5czMjrNGb_aAP9svCNWEmw/edit?usp=sharing

Depois diz se ajudou! ;)

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Avatar de Luís Bruno

Consultar taxa de cambio no site do BdP à data de 31 de dezembro do ano em questão.

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Avatar de Alberto Martinho

Olá

Será que me podem ajudar com o seguinte:

Tenho ações que adquiri há uns 20 anos e não consigo apurar o valor da compra (A CGD também não consegue os registos...).

Pretendo vender mas fico sem saber como calcular as mais valias!

Obrigado.

Alberto Martinho

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Avatar de Salvador Barros

Olá Alberto,

Boa pergunta... se calhar a própria Caixa Geral de Depósitos deveria dar-te a melhor resposta... depois partilhas connosco como ficou?

Obrigado

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Avatar de Filipe Martins

Boa noite, o código de venda de ações não é o G01?

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Avatar de Salvador Barros

Filipe, muito obrigado pelo comentário, estive a rever e podem ser usadas as duas opções - G02 e G01.

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Avatar de Leandro

Olá, esta regra das ações também funciona para as criptomoedas? Exemplo, comprei a cripto X, mas não vendi, então não preciso declarar. Somente preciso declarar se vendi.

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Avatar de Salvador Barros

Olá Leandro, desculpa a demora. Certíssimo!

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Avatar de José Carlos Pacheco

Obrigado pelo artigo, verdadeiramente esclarecedor num conjunto de coisas que precisava de ter assim bem estruturadas.

Mas clarifiquem-me uma coisa, se eu tiver comprado um conjunto de ETF em 2023 e ainda os manter em carteira por mais 2 ou 3 anos, tenho que declarar em IRS as mais/menos valias no ano a seguir à sua venda? Ou só quando a compra e a venda são no mesmo ano fiscal?

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Avatar de Salvador Barros

Olá José, obrigado pelo feedback, ficamos muito contentes por podermos ajudar :)

Tens que declarar as mais-valias a partir do momento em que fazes em que o teu ano termina com mais-valias positivas - exemplo, se tiveres feito uma só venda positiva, deverás declarar a mais-valia.

Se realizares uma menos-valia com essa venda, ganhas em declarar (com englobamento de IRS) para poderes durante os próximos 5 anos abater o valor de mais-valias.

Isto ajuda? :)

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Avatar de José Carlos Pacheco

Obrigado pela resposta, Salvador.

Pelo que percebo então, a venda dos ETF implica sempre a declaração em IRS no ano a seguir à mesma, independentemente do tempo que ficar com os ETF em carteira.

Penso que estava a fazer confusão com outro tipo de investimentos (terá sido em criptomoedas?) que teriam que passar a ser declarados, mas só se a compra/venda tivesse sido no ano anterior. Seria isso?

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Avatar de Salvador Barros

Olá José, estive a ver - e de acordo com este artigo - https://eco.sapo.pt/2024/04/04/mais-valias-com-criptoativos-tem-de-ser-declaradas-mas-financas-nao-ajudam/ - de facto, há isenção de impostos sobre mais-valias sobre criptomoeadas com um prazo superior a um ano entre a data de compra e venda.

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