IRS Jovem 2026: alterações e dicas
Já te estas a preparar para entrar o IRS este ano? Não sabes se podes estar dentro do programa do IRS Jovem? Este artigo é para ti!
Mais um ano e mais uma época de entregar o IRS começou.
Entre os dias 1 de abril e 30 de junho, milhões de portugueses entregam a sua declaração de IRS no Portal das Finanças. Depois de trabalhares no ano anterior, vais ver se o Estado te devolve algum dinheiro que descontaste (um reembolso) ou se ainda tens de pagar alguma coisa. E fica tudo resolvido até ao ano seguinte.
Apesar de ser um processo recorrente, todos os anos existem novas iniciativas em que mudam as regras ou tens de preencher mais um campo para obter benefícios. Uma dessas iniciativas é o IRS Jovem, uma medida que tem vindo a ser afinada.
Podemos falar sobre as novas medidas, mas queremos dar-te mais. Informação é poder, mas informação prática é ainda mais poderosa. Por isso, vem connosco para vermos algumas alterações sobre o IRS Jovem e dicas para seguires no momento de entregares o IRS.
NOTA: este artigo é meramente informativo. Para dúvidas mais específicas, aconselhamos a contactares um contabilista da tua confiança ou a telefonares para a Autoridade Tributária.
Ponto de partida: o que é o IRS jovem e como funciona?
O IRS Jovem é um benefício fiscal em Portugal que isenta parcial ou totalmente o imposto sobre rendimentos de trabalho (Categorias A ou B) para jovens até aos 35 anos.
O objetivo é, nos primeiros 10 anos de vida profissional, pagares menos impostos e obteres mais liquidez.
Considerando que os salários sobem ao longo da carreira contributiva, é expectável que um jovem de 20 anos ganhe menos e tenha menos poder de compra do que uma pessoa com 40 anos. Assim, para poderes “entrar” na vida adulta com mais dinheiro no bolso, tens esta medida para pagar menos impostos. Com mais rendimento disponível, espera-se que possas investir em ti e na tua vida, através de poupanças, consumo, investimentos, compra de habitação, etc.
No primeiro ano, tens 100% de isenção e a percentagem vai diminuindo progressivamente até ao décimo ano. Após este período, passas a pagar o IRS como os outros contribuintes.
Quem pode ter acesso?
Para beneficiares do IRS Jovem, tens de preencher todos os requisitos em simultâneo - se falta um requisito não podes usufruir:
Ter até 35 anos (inclusive) no dia 31 de dezembro do ano dos rendimentos.
Tens de ser residente fiscal em Portugal.
Não podes estar como dependente no IRS dos teus pais.
Não podes ter dívidas às Finanças.
Só tens rendimentos da Categoria A (trabalho dependente) ou Categoria B (trabalho independente).
Para ficares a saber mais sobre o programa, visita a fonte oficial para IRS Jovem, em Gov.pt.
Que alterações temos este ano?
Houve alterações que entraram em vigor no início de 2025, nomeadamente:
A idade máxima aumentou de 30 para 35 anos;
A duração máxima do benefício duplicou, de 5 para 10 anos;
O acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade;
O limite de isenção aumentou cerca de 8 000€, passou de 40 IAS para 55 IAS (IAS = Indexante dos Apoios Sociais, o valor de referência em Portugal para calcular pensões, subsídios e abonos, sendo atualizado anualmente);
Já podes usar a entrega automática do IRS para o IRS Jovem.
Como a idade máxima subiu em 5 anos e o grau académico já não é um factor de exclusão, muito mais jovens podem ficar abrangidos.
No IRS Jovem, posso fazer retenção na fonte ou entregar. Qual a diferença?
Conhece a Gabriela. Tem 28 anos, trabalha e tem um salário bruto de 1500€. Fazendo as contas, ela “desconta” 200€ todos os meses (ou seja, no recibo de vencimento aparece aquela parcela que vai para o IRS).
Chega ao ano seguinte e faz contas para ver se vai obter um reembolso (dinheiro devolvido) ou se tem de pagar mais.
Contudo, a Gabriela já sabe que é elegível para o IRS Jovem e que não precisaria de descontar os 200€ todos os meses, apenas teria de descontar 120€.
Não seria mais fácil contactar a empresa e dizer: “olha, eu estou eligível para o IRS Jovem, então em vez de descontar esse valor, faz-me já o desconto e eu posso usar o dinheiro já todos os meses, em vez de esperar pelo próximo ano?
Assim, a Gabriela pode pedir à entidade patronal para que faça a retenção na fonte, aplicando uma taxa de retenção na fonte reduzida ao abrigo do artigo 99.º F do Código do IRS. E informar a empresa, aquando do pedido, da data em que começou a obter rendimentos da categoria A e/ou B como não dependente e da data em que entregou a primeira declaração de IRS.
Desta forma, a Gabriela recebe “o desconto” todos os meses e aumenta a sua liquidez financeira (no seu caso, receberia mais 80€). Contudo, podes também não pedir nada, deixar como está e simplesmente optar por fazer isso aquando da entrega da declaração do IRS.
Como pedir o IRS Jovem na declaração de IRS
Na declaração de IRS de 2026, referente aos rendimentos de 2025, os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem já podem beneficiar do IRS Automático.
A partir de 2026, há duas formas de submeter o IRS Jovem na declaração anual. Podes optar pelo IRS Automático (novo) ou pelo Modelo 3 manual (via tradicional).
Nota: se seguires a opção de entregar, deves selecionar a opção sobre o IRS Jovem nos quadros 4A e 4F do Anexo A. Se os rendimentos obtidos forem de trabalho independente (categoria B), deves preencher o Anexo B, em especial o quadro 3E.
Como usar o IRS Jovem no IRS automático?
O IRS automático é uma ferramenta que permite entregar o IRS com pouco esforço. No fundo, é uma pré-declaração preenchida pela Autoridade Tributária, com base na informação que tem do seu lado (informação fornecida ou validada pelos contribuintes).
Contudo, no IRS Jovem, tens de escolher a opção, mesmo na declaração automática. Deves sempre abrir a declaração automática e fazer um “check” na parte em que queres optar pelo IRS Jovem.
Porém, esta informação pode não estar atualizada: podes ter esquecido de incluir despesas de saúde importantes que contribuem para um possível reembolso. Por isso, antes de qualquer entrega, automática ou não, deves confirmar. Ainda assim, é boa prática rever sempre a proposta automática para confirmar que o benefício está corretamente aplicado antes de submeter.
Faço 36 anos em 2026, ainda estou elegível?
A idade é verificada no último dia do ano fiscal. Se fizeres 36 anos em fevereiro de 2026, já não podes usar o IRS Jovem para os rendimentos desse ano. No entanto, se fizeres 36 anos em janeiro de 2027, ainda beneficiarias do regime para os rendimentos de 2026.
O “primeiro ano de rendimentos” é contado a partir de 2020, quando o regime foi criado. Por exemplo, se tiveste o teu primeiro emprego em 2021, mesmo que tenha sido um estágio de verão ou algo de curta duração, esse foi o teu primeiro ano de IRS Jovem. Se estás na dúvida, contacta a Autoridade Tributária.
Como simular antes de entregar?
No Portal das Finanças, ao preencher a declaração, no canto superior direito, em vez de carregar e entregar, carrega em “simular”.
Podes guardar as várias simulações para depois comparar qual é a mais vantajosa (acreditamos que é aquela em que o teu reembolso é maior).
Não olhes só para os valores, pois o valor pode ser a receber ou a entregar. Lê bem as letrinhas ao lado.
Sou casado tenho de entregar em conjunto?
Uma das questões que aparecem todos os anos. A Gabriela é casada ou está em união de facto e ambos os contribuintes têm rendimento. Devem entregar em conjunto ou em separado?
Nota: estar casado não é obrigatório para entregar em conjunto. Depende sempre do objetivo do casal e como vão dividir o reembolso ou o pagamento. Só que em muitas simulações, compensa mais entregar em conjunto.
A Gabriela é casada com o Jorge que vão fazer simulações para perceber qual a melhor situação:
Simulação 1 - IRS da Gabriela - reembolso de 200€.
Simulação 2 - IRS do Jorge - reembolso de 50€.
Simulação 3 - IRS da Gabriela + Jorge - reembolso de 350€.
Neste caso, faria sentido entregar em conjunto, pois 350€ é superior a 250€. Contudo, se falares com o teu parceiro e decidirem dividir os 350€ a meias, a pessoa que iria receber 200€ recebe só 175€ (perde 25€) e outra “ganha” 125€. É uma conversa que deve ser feita em conjunto para perceber qual a situação que faz mais sentido.
Falando no IRS automático, a declaração automática tem uma questão muito positiva é que ela apresenta logo a simulação das situações, em conjunto e separado. Se vais entregar pelo Modelo 3, dá um bocadinho mais trabalho, mas vale sempre a pena fazer simulações.
Quantas simulações posso fazer?
Podes fazer todas as simulações que quiseres. Cada simulação vai gerar um documento que podes guardar no teu computador. Depois, podes fazer upload dessa mesma simulação, e se der o mesmo resultado, clicas em entregar.
Os valores a receber ou a pagar dependerão do rendimento coletável e das amortizações que tens. Atenta que os valores podem variar com estas opções:
Se entregas separado ou em conjunto;
Se tens mais ou menos valias a declarar;
Se optas por englobar os rendimentos ou separado;
Se tens PPRs ou pensões a declarar.
Por exemplo, a Gabriela tem 1 PPR para declarar e o Jorge tem rendas, eis algumas simulações que podem fazer:
Simulação A: Gabriela sozinha sem PPR.
Simulação B: Gabriela sozinha com PPR.
Simulação C: Gabriela com PPR + Jorge sem englobamento.
Simulação D: Gabriela sem PPR + Jorge sem englobamento.
Simulação E: Gabriela com PPR + Jorge com englobamento.
Simulação F: Gabriela sem PPR + Jorge com englobamento.
Simulação G: Jorge sozinho sem englobamento.
Simulação H: Jorge sozinho com englobamento.
Este casal pode ter de fazer 8 simulações para encontrar a proposta mais vantajosa. Dá trabalho? Sim, mas pode haver uma variação de dezenas ou centenas de euros que faz toda a diferença. Por isso, este passo é essencial.
Conclusão
Este é o momento em que podes reaver parte do valor que descontaste. Pode ser a diferença de centenas de euros.
Há quatro coisas que podes fazer para que a entrega seja menos chata:
Fazer simulações antes de entregar para encontrar a melhor situação possível;
Contactar o Portal das Finanças para esclarecer as tuas dúvidas;
Não deixar para o último dia para entregar para estares menos stressado;
E preparar o próximo ano ao manteres as despesas atualizadas em dia.
E agora se estás a pensar entregar a declaração este ano nos próximos dias, segue o nosso trabalho de casa.
Trabalho de casa: dicas práticas para quem vai fazer o IRS
Entregar o IRS pode ser um bicho de sete cabeças. Contudo, o processo digital está cada vez mais simples. Muitos portugueses podem entregar algo em meros minutos. Outros têm de declarar mais alíneas e fazer mais simulações. Mas o tempo investido vale a pena.
Para este ou o próximo ano, há algumas linhas orientadoras que podes seguir:
Existe a ideia de entregar “demasiado cedo”. Muitos contabilistas afirmam que nos primeiros quinze dias, a plataforma das Finanças sofre alterações e podes fazer várias simulações e obter um valor diferente do esperado. Podes entregar à mesma no mês de abril, tem em atenção a esta sugestão
Entregar mais cedo pode ser receber o reembolso mais cedo - contudo, se o teu IRS for mais “complicado” podes ter de esperar mais alguns dias.
Mesmo que saibas mais ou menos o valor a entregar, faz sempre simulações. Geralmente escolhes a simulação que te der mais reembolso.
Não precisas de preencher tudo manualmente - podes guardar a simulação E depois fazer upload.
Entregaste e viste algum erro? Podes fazer uma declaração de substituição.
Tem em atenção às letrinhas pequeninas. O valor a receber ou a pagar aparece em numerário, pelo que deves ter atenção se diz valor a receber ou valor a pagar.
Reserva uma data no calendário para dedicares algum tempo a entregar, para fazeres tudo certinho. E mete no calendário um alarme para não entregares no último dia às 22h - o portal vai ficar mais lento com as entregas de última hora.
Para fazeres IRS Automático, tens de escolher essa opção.
Por experiência própria, se tens dúvidas, contacta o Portal das Finanças por telefone. Mesmo que fiques em espera uns minutos, eles respondem às perguntas e tens menos uma dúvida para resolver.
E, para que não fiques desanimado depois deste tema incrível, dá-te um “prémio” ao entregar o IRS. Um gelado já deve ser bom. Boa “tax season” para os amadores!



