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Avatar de Pedro

Muito obrigado por mais um excelente artigo! Deixo-vos com uma sugestão para o próximo tema: IRS Jovem. Seria interessante falar sobre o que é, como funciona e o que poderá mudar com as novas medidas do governo (se quiserem fazer um artigo mais geral sobre medidas de crédito à habitação, etc. também poderá ser interessante).

Continuem com o excelente trabalho!

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Avatar de Antonio

Nos campos 17053 e 17054 (valores pagos em aquisições de bens/serviços ligados à atividade parcialmente e totalmente) ao escolher introduzir os valores à mão, o sistema oferece pré-preencher os campos com os dados do e-Fatura, mas coloca os valores totais incluindo o IVA.

Como eu posso deduzir este IVA, tenho a seguinte dúvida:

Devo corrigir estes valores e declarar apenas os valores sem IVA (líquidos), ou mantenho os totais com IVA tal como são pré-preenchidos automaticamente pela AT?

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